domingo, 12 de julho de 2020

ATENDIMENTO AMBULATORIAL PEDIÁTRICO NA PANDEMIA DE COVID 19

 Com o agravamento da pandemia de COVID-19 no Brasil, a partir do mês de março de 2020, e com alta taxa de letalidade e de contagiosidade, foi necessária a adoção de medidas de distanciamento social e restrição à circulação de pessoas, para tentar minimizar a transmissão comunitária do vírus.  Estratégias mais rígidas de isolamento foram recomendadas para pessoas acima de 60 anos e que têm doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade, com maior
A prevenção da doença, com lavagem ou higienização frequente das mãos, distanciamento social, restrição de circulação das pessoas, uso de máscaras faciais, isolamento dos doentes com formas leves e contatos sãos, até então, as medidas mais seguras no enfrentamento da pandemia do COVID-19. Não há medicação específica nem vacina disponível para imunização no Brasil e no mundo.

Apesar dessas mudanças, radicais na rotina da população e dos serviços de saúde, o acompanhamento de crianças em ambulatório deve e precisa continuar, diante das situações de alerta que demandam vigilância por parte do pediatra e demais profissionais de saúde. As mães precisam ser avaliadas quanto à sua saúde e precisam ser orientadas para a amamentação e processo fisiológico do estabelecimento da lactação, orientações iniciadas na maternidade.  Os recém-nascidos, lactentes, pré-escolares e escolares precisam receber suas vacinas conforme calendário pré-estabelecido, e podem adoecer ou ter intercorrências. As orientações dadas pelos pediatras continuam a ser necessárias, acrescidas pela situação de estresse e sobrecarga familiar com toda a situação envolvendo as medidas para o combate ao COVID-19 neste momento.
A consulta do pediatra é muito importante nesse momento de pandemia, pois mesmo à distância, por via telefônica, em aplicativos de celular ou via telemedicina, conforme já autorizados pelo CFM e Ministério da Saúde, permite a avaliação clínica geral, do crescimento e desenvolvimento, orientar vacinação, acompanhar a evolução e instituir tratamentos quando necessários.
A consulta pediátrica e de puericultura presencial deve ser priorizada e realizada com agendamento prévio, com todos os cuidados de higiene e prevenção, evitando aglomerações de crianças e acompanhantes na sala de espera no mesmo horário e prevenindo dessa forma também a busca por atendimento nas emergências pediátricas hospitalares onde o risco de contaminação pelo COVID-19 é grande.
Em relação à consulta ambulatorial de recém-nascidos, esse atendimento prevê por parte do pediatra, entre outras ações, a orientação e estímulo ao aleitamento materno mesmo quando as mães desenvolveram a doença por COVID-19. Em consulta aos documentos e notas técnicas oficiais elaboradas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, Ministério da Saúde, Academia Americana de Pediatria e o CDC não há recomendação explícita para restrição da presença do segundo acompanhante em consultas pediátricas ou neonatais durante o período da pandemia do COVID-19. A presença dos pais ou responsáveis ou cuidadores é de suma importância na consulta ambulatorial de recém-nascidos e nos atendimentos de puericultura, pela necessidade de apoio à mãe, estímulo e promoção do aleitamento materno exclusivo além do suporte nos cuidados ao recém-nascido e na realização de todas as ações necessárias para garantir a saúde integral desses pacientes. O compartilhamento favorece harmonia além de tranquilizar a família e incentivar a interação entre pais e filhos.
De fundamental importância é a oportunidade que a participação dos cuidadores traz para a observação de fatores que podem estar associados a situações de estresse tóxico e ou violência, em suas várias formas, pelo qual a criança pode estar sendo submetida. Porém, diante da situação emergencial que vivemos, o modelo de atendimento pediátrico em consultórios médicos e ambulatórios deve ser adaptado, respeitando- -se as normas e orientações sobre planejamento e organização do agendamento das consultas, distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras, higienização das mãos e oferta de álcool em gel 70%, evitando aglomerações, mantendo ambientes arejados, além do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual por parte dos profissionais que realizam o atendimento.